Agente Multiplicador
Considerando a inestimável relevância do ECA-Lei Federal 8.069, desde 1990, para o mínimo de cidadania que tem sido garantido para a nossa meninada, contudo, que o ritmo da garantia da proteção integral pode e precisa ser acelerado, que a Lei tem passado por muitas alterações e que existem movimentos com vistas a retrocessos na legislação e na política social em desacordo com os princípios estabelecidos na Constituição Federal e no próprio ECA, a Consultoria ECA 3.0 Turbo se ocupa de estudos e sistematizações para oferecer o Curso de Agente Multiplicador, na perspectiva da intransigente defesa dos direitos das crianças e dos/as adolescentes.
Seu nome é hoje!
Somos culpados de muitos erros e faltas.
Porém, nosso pior crime, é o abandono das crianças,
negando-lhes a fonte da vida.
Muitas das coisas de que necessitamos podem esperar.
A criança não pode.
Agora é o momento em que seus ossos estão se formando,
Seu sangue também o está,
E seus sentidos estão se desenvolvendo.
A ela não podemos responder “amanhã”.
Seu nome é hoje!
Gabriela Mistral
Objetivo do Curso
Contribuir para a formação de profissionais e sujeitos sociais aptos a viver, defender e atuar de acordo com os valores e princípios que norteiam a doutrina da proteção integral de crianças e adolescentes, motivando e subsidiando para a atuação profissional qualificada e para o engajamento no processo social de “turbinar o ECA”, na perspectiva de que a lei produza, com maior intensidade, mais resultados para a garantia da cidadania plena das meninas e dos meninos brasileiros.
Objetivos específicos:
- Contextualizar historicamente Crianças e Adolescentes e os seus direitos no Brasil;
- Resgatar o conceito de Direitos humanos e a sua relação com os ODS-Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU;
- Relacionar a Legislação Internacional, a Constituição Federal Brasileira e o ECA;
- Atualizar informações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e suas principais alterações efetivadas nesses 30 anos;
- Capacitar sobre mecanismos de identificação, notificação e encaminhamento de casos de violação de direitos de crianças e adolescentes;
- Gerar reflexões sobre os processos sociais necessários para turbinar o ECA;
- Proporcionar processo de apropriação e de construção de metodologias para a multiplicação;
- Cumprir a determinação dos novos artigos do Eca (Ex.: 70A e 70B) que exigem que as organizações, públicas e privadas, que atendem crianças e adolescentes, mantenham pessoas com qualificações específicas no seu quadro de pessoal;
- Contribuir para a intensificação da divulgação e do consequente turbinamento do ECA.