Agente Multiplicador

Considerando a inestimável relevância do ECA-Lei Federal 8.069, desde 1990, para o mínimo de cidadania que tem sido garantido para a nossa meninada, contudo, que o ritmo da garantia da proteção integral pode e precisa ser acelerado,  que a Lei tem passado por muitas alterações e que existem movimentos com vistas a retrocessos na legislação e na política social em desacordo com os princípios estabelecidos na Constituição Federal e no próprio ECA, a Consultoria ECA 3.0 Turbo se ocupa de estudos e sistematizações para oferecer o Curso de Agente Multiplicador, na perspectiva da intransigente defesa dos direitos das crianças e dos/as adolescentes.

Seu nome é hoje!

Somos culpados de muitos erros e faltas.

Porém, nosso pior crime, é o abandono das crianças,

negando-lhes a fonte da vida.

Muitas das coisas de que necessitamos podem esperar.

A criança não pode.

Agora é o momento em que seus ossos estão se formando,

Seu sangue também o está,

E seus sentidos estão se desenvolvendo.

A ela não podemos responder “amanhã”.

Seu nome é hoje!

Gabriela Mistral

Objetivo do Curso

Contribuir para a formação de profissionais e sujeitos sociais aptos a viver, defender e atuar de acordo com os valores e princípios que norteiam a doutrina da proteção integral de crianças e adolescentes, motivando e subsidiando para a atuação profissional qualificada e para o engajamento no processo social de “turbinar o ECA”, na perspectiva de que a lei produza, com maior intensidade, mais resultados para a garantia da cidadania plena das meninas e dos meninos brasileiros.

Objetivos específicos:

  •   Contextualizar historicamente Crianças e Adolescentes e os seus direitos no Brasil;
  •   Resgatar o conceito de Direitos humanos e a sua relação com os ODS-Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU;
  •   Relacionar a Legislação Internacional, a Constituição Federal Brasileira e o ECA;
  •   Atualizar informações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e suas principais alterações efetivadas nesses 30 anos;
  •   Capacitar sobre mecanismos de identificação, notificação e encaminhamento de casos de violação de   direitos de crianças e adolescentes;
  •   Gerar reflexões sobre os processos sociais necessários para turbinar o ECA;
  •   Proporcionar processo de apropriação e de construção de metodologias para a multiplicação;
  •   Cumprir a determinação dos novos artigos do Eca (Ex.: 70A e 70B) que exigem que as organizações, públicas e privadas, que atendem crianças e adolescentes, mantenham pessoas      com qualificações específicas no seu quadro de pessoal;
  •   Contribuir para a intensificação da divulgação e do consequente turbinamento do ECA.

Inscrição para : Agente Multiplicador

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